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TRANSPORTE
BARATO TEM SUBSÍDIO
Sérgio Balloussier
A comparação proposta
pelo jornalista Elio Gaspari entre os sistemas de
transporte das cidades do Rio de Janeiro, São
Paulo e de Nova York abre caminho para um debate extremamente
oportuno.
O artigo de Gaspari nos leva a perguntar
por que Rio ou São Paulo não conseguem
oferecer, a exemplo de Nova York, condições
especiais para que seus cidadãos possam ter
seus gastos diários com o transporte reduzidos.
A resposta não é mencionada, mas é
clara. Nos Estados Unidos, como na grande maioria
dos países europeus, o transporte coletivo
urbano é subsidiado de forma direta ou indireta.
Para se ter uma idéia de como
isso ocorre, no ano de 2001, nos Estados Unidos, o
subsídio médio ao transporte correspondia
a cerca de 50% do seu custo, conforme dados da American
Public Transport Association (APTA). O aporte era
dividido pelas autoridades locais, estaduais e federal,
o que já denota que a preocupação
com o transporte extrapola o limite da cidade. A receita
operacional cobria a outra metade dos custos, sendo
que somente 35% tinham origem na venda de passagens,
enquanto cerca de 15% provinham de outras receitas,
como a publicidade nos veículos e em pontos
de parada e estações de metrô.
Em Paris, onde a diversidade de modalidades
também é grande e existem vários
bilhetes, com todo tipo de integração
intra e intermodal, a receita responde por 30% a 35%
do custo operacional, a diferença sendo coberta
por subsídios diretos e indiretos, estes últimos
garantidos por fonte de custeio definida por um imposto
de 2% devido pelos empregadores sob determinadas condições.
A complementação do custo
em Estocolmo é garantida pela cobrança
de um imposto sobre o salário de toda população
ativa, independentemente de ela fazer uso ou não
do transporte coletivo. A participação
da tarifa varia em torno de 30% dos custos operacionais.
Nas cidades européias, como
nas norte-americanas, portanto, o transporte é
subsidiado, variando apenas quanto à fonte
de custeio a ser adotada. A definição
do valor do subsídio é uma decisão
política.
E no Rio de Janeiro, por que não
há condições de serem aplicados
os mesmos critérios? Primeiramente, porque
os preços praticados já são inferiores
à tarifa calculada. Já chegamos a uma
defasagem entre tarifa e preço de cerca de
28%, com médias nunca inferiores a 20%. Nestas
condições, poderíamos até
chegar ao extremo de afirmar que essa diferença
é uma forma de oferecer tarifa social, mas
à custa do operador.
Outro fator importante é o das
gratuidades, concedidas a idosos (aliás, as
únicas previstas na Constituição
Federal), estudantes, portadores de deficiência,
bem como a outros públicos numericamente menos
expressivos. Mais de 25% dos passageiros hoje transportados
no Rio de Janeiro se beneficiam de alguma forma de
gratuidade, sem qualquer compensação
ou subsídio por parte do poder público.
Kombis e vans transportam no Rio, hoje,
de 1,5 milhão a 2 milhões de passageiros
por dia em completa ilegalidade. O tipo de veículo
não atende ao que o Conselho Nacional de Trânsito
estabelece para o transporte de passageiros em termos
de segurança, bem mais de 50% deles sequer
têm registro de bem, a autorização
para operar é uma fantasia jurídica,
sem falar que o estado e o município não
recolhem qualquer imposto. A anarquia é total.
Agora vem o lado
perverso de todas estas situações: quem
paga por tudo isso? Qual o reflexo para os usuários
dos serviços regulares de transporte que não
dispõem de benefício algum, tais com
gratuidades e vale-transporte?
O vale-transporte
é um benefício social, pois a contribuição
do trabalhador – ou seja, o que dele pode ser
descontado – não pode ultrapassar 6%
de seu salário. Para efeito da receita do sistema,
o beneficiário de vale-transporte não
representa perda. É jogo empatado entre o trabalhador
e o operador. No caso das gratuidades, o resultado
pende para os que por elas são beneficiados.
O operador não recebe nada, pois, como dissemos,
não há subsídio.
Já a perda
de receita provocada pela operação ilegal
das Kombis e vans é total. Se há ganhadores,
estes são unicamente os donos destes veículos.
É o poder
público que calcula a tarifa e define o preço
a ser praticado, mas há que se considerar que
a perda de receita não influencia o custo do
sistema, já que este é função
da variação dos preços dos insumos
e da quilometragem produzida. A redução
do número de passageiros transportados vem
se manifestar no cálculo da tarifa, que é
encontrada dividindo-se o custo quilométrico
por um índice que expressa o número
de passageiros transportados por quilômetro
(IPK). Quanto menor o número de passageiros,
menor o valor deste índice, pois a quilometragem
produzida não varia.
A conclusão
que se segue não é difícil: a
perda de passageiros leva ao aumento de tarifa e o
preço do transporte precisaria ser subsidiado
para não acompanhar esta variação.
Como não é, a defasagem entre o preço
e a tarifa é sempre mantida, em prejuízo
dos operadores.
Este é o
aspecto perverso de toda a situação:
paga mais caro aquele que não tem direito a
qualquer benefício, geralmente os que não
dispõem de emprego formal.
É por isso
que nos países desenvolvidos o poder público
subsidia o transporte, buscando fonte de recursos
para aplica-los numa das atividades mais importantes
da vida moderna, assegurando o inalienável
direito de ir-e-vir.
SÉRGIO
BALLOUSSIER é engenheiro.
Fonte: O Globo - 04/12/2006
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