Notícias

Alunos devem ficar atentos ao benefício da gratuidade no transporte

22 de janeiro de 2019

O ano letivo começa no próximo dia 4 de fevereiro, em Petrópolis. Diante disso, os estudantes devem estar atentos ao período de renovação ou concessão do cartão de gratuidade, para garantir a utilização do transporte coletivo entre a casa e a escola. Vale ressaltar que todos os alunos que estavam matriculados na rede municipal de ensino em 2018 e continuam em 2019, terão seus cartões desbloqueados automaticamente no primeiro dia letivo.

Foto: Setranspetro

Para quem apresenta alguma pendência ou está ingressando na rede de ensino, basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, à Rua do Imperador, nº 100, próximo ao Terminal Centro, para que o benefício seja renovado ou cadastrado. Para ter acesso ao cartão, os novos matriculados na rede municipal precisam preencher um cadastro e apresentar toda a documentação solicitada pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans, atendendo as determinações previstas nas leis e decretos municipais.

Os estudantes da rede particular de Petrópolis, que estejam cursando o ensino regular, têm direito a 50% de desconto no valor da passagem do transporte público, e devem renovar seu cadastro no início de cada semestre letivo. Os novos alunos devem comparecer para a realização do cadastro.

A documentação necessária, que deve ser apresentada no ato do cadastro ou renovação, é: declaração de matrícula original do mês corrente (assinada e carimbada pela instituição de ensino), cópia do comprovante de residência do mês atual ou anterior no nome do aluno ou dos responsáveis legais, cópia da identidade ou certidão de nascimento e uma foto 3×4 (atual e com fundo branco). No caso dos estudantes da rede particular, também é necessária a apresentação do CPF do próprio ou do responsável.

Além desses documentos, os alunos do Ensino Superior da rede particular também devem apresentar a grade curricular presencial do semestre em vigor (horários) assinada e carimbada, assim como comprovante de renda do estudante (contracheque ou cópia da carteira de trabalho, por exemplo).

Para os alunos da rede estadual, o benefício é concedido através da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). O estudante deve procurar a unidade de ensino ao qual está matriculado, para ter informações e acesso à gratuidade.

Acesse:
Documentação rede municipal
Documentação rede particular