Empresas de ônibus celebram o Dia Internacional da Mulher
Gratuidades
A gratuidade é um direito concedido por lei e também prevista nos decretos municipais. Em Petrópolis, o benefício é concedido para idosos a partir de 65 anos, pessoas com deficiência comprovada e com doenças crônicas que não podem interromper um tratamento continuado para não correr risco de morte.
Também tem direito à gratuidade estudantes devidamente matriculados na rede municipal, que atenda a distância mínima da casa à instituição de ensino, conforme prevê a legislação. Já os estudantes da rede particular de ensino regular têm direito a 50% de desconto no valor da tarifa. O benefício também é válido para alunos do Ensino Superior.
Os estudantes do Ensino Médio da rede pública também têm direito à gratuidade nas empresas permissionárias.
No menu GRATUIDADE, você encontra mais informações sobre cada benefício estabelecidas pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans.
Atenção: O cartão de bilhetagem eletrônica de gratuidade é pessoal e intransferível. Portanto, evite o cancelamento do seu benefício. Faça a sua parte e utilize corretamente o seu direito.
Alunos da rede estadual devem solicitar o cartão diretamente na escola. Este é um benefício concedido pelo governo estadual.
Para mais informações, acesse o site da RioCard.
EM TODOS OS CASOS, BAIXE E PREENCHA O TERMO DE CONSENTIMENTO DA LGPD PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Veja informações sobre o benefício estabelecidas pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans.
EM TODOS OS CASOS, BAIXE E PREENCHA O TERMO DE CONSENTIMENTO DA LGPD PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para quem precisa e ainda não tem o cartão, é preciso preencher um cadastro, que pode ser adquirido no site, na sede do sindicato, que fica na Rua do Imperador, nº100, e nas escolas. Este cadastro deve ser carimbado e assinado pela instituição de ensino e também devem ser apresentados os seguintes documentos:
• Uma foto 3×4 atual;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno.
A retirada do cartão só pode ser feita pelo pai, mãe ou o próprio aluno e é preciso apresentar a declaração de matrícula com data atualizada, além do documento de identificação.
Aumento de passagens municipal
Para solicitar aumento de passagens é preciso apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou do próprio estudante);
• Cartão escolar.
Atualização cadastral
Para atualizar o cadastro é necessário apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Cartão Escolar.
2ª Via
Para solicitar a 2ª via, o estudante deve apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• RG do aluno ou certidão de nascimento original.
O aluno deve estar devidamente uniformizado. O valor para a 2ª via é definido pela Riocard como R$ 32,90.
Desbloqueio para cartões que não forem desbloqueados automaticamente
O estudante deve comparecer à Rua do Imperador, nº 100, para apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Cópia do RG do responsável;
• Presença do responsável;
• Cartão escolar.
Para alunos, maiores de idade, não é preciso a presença do responsável e ele deve apresentar a própria documentação.
Imprima o cadastro e preencha antes de levar a documentação.
Veja informações sobre o benefício estabelecidas pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans.
EM TODOS OS CASOS, BAIXE E PREENCHA O TERMO DE CONSENTIMENTO DA LGPD PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Alunos da rede particular de ensino que estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio têm direito a 50% de gratuidade no valor da passagem do transporte público. O mesmo benefício é concedido a alunos do Ensino Superior. Para realizar o cadastro ou renovação, a apresentação dos seguintes documentos é solicitada:
50% Estudantes novos no Ensino Fundamental e Médio Particular, que precisam realizar o primeiro cadastro:
Estes alunos devem apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Uma foto 3×4 atual;
• RG ou Certidão de Nascimento do estudante;
• CPF do estudante.
50% Estudantes Ensino Fundamental e Médio Particular já cadastrados, mas que precisam comprovar matrícula:
Estes alunos devem apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante).
50% Estudantes Ensino Superior, que precisam realizar o primeiro cadastro:
Os alunos que vão cursar a faculdade devem apresentar:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada informando o semestre;
• Grade curricular nominal presencial original carimbada e assinada do semestre em vigor;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Cópia do comprovante de renda do aluno do mês: (CTPS – Páginas frente e verso da identificação e o último contrato OU contracheque do mês OU I.R. do ano);
• Uma foto 3×4 atual;
• RG ou Certidão de Nascimento do estudante;
• CPF do estudante.
50% Estudantes Ensino Superior já cadastrados, mas que precisam comprovar matrícula:
Para comprovação de matrícula os documentos solicitados são:
• Declaração de matrícula do mês original carimbada e assinada informando o semestre;
• Grade curricular nominal presencial original carimbada e assinada do semestre em vigor;
• Cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante);
• Cópia e original do comprovante de renda do aluno do mês: (CTPS – Páginas frente e verso da identificação e o último contrato OU contracheque do mês OU I.R do ano).
Veja informações sobre o benefício estabelecidas pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal tem direito à gratuidade idosos com idade a partir de 65 anos. Para embarcar nos ônibus eles devem apresentar qualquer documento civil com foto e data de nascimento.
Para fazer o cadastro e obter o cartão de bilhetagem eletrônica eles devem ir até a loja Rio Card, que fica na Praça da Inconfidência, nº 22, próximo à Igreja do Rosário, com documento de identidade e comprovante de residência, após fazer o agendamento pelo site (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/institucional) ou pela Central de Relacionamento da Gratuidade (21) 4003-3737 ou (24) 2103-5100.
Documentos necessários para fazer o cartão:
• Identificação oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, gás, água ou telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás).
Veja informações sobre o benefício estabelecidas pela Divisão de Apoio Administrativo da CPTrans.
Têm direito à gratuidade todas as pessoas com deficiência e com doenças crônicas que não podem interromper um tratamento continuado para não correr risco de morte, com apresentação de laudo médico emitido pela rede pública de saúde.
Para obter o cartão, elas devem comparecer na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 121, com o laudo médico do SUS, que precisa constar o Cid-10 e todas as indicações de tratamento. Além disso, deve levar a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto 3 x 4.