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Prazo para utilizar a declaração de matrícula nos ônibus termina sexta-feira

8 de abril de 2024

O uso da declaração de matrícula, como comprovante para o embarque dos estudantes de forma gratuita nos ônibus, será aceito em Petrópolis, até o dia 12 de abril. A lei municipal instrui que a declaração pode ser usada nos primeiros 20 dias letivos do ano, mas, para dar a oportunidade que todos tenham o cartão, que é o documento que comprova o direito à gratuidade, o Setranspetro prorrogou o uso da declaração por 45 dias letivos. Passado o prazo, a partir do dia 15 de abril, todos os alunos devem utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica, no trajeto entre a casa e a escola.

Foto: Setranspetro

Para os matriculados em 2023, que permaneceram em 2024, os cartões foram desbloqueados automaticamente no primeiro dia letivo. Em casos de atualização de cadastro, desbloqueio, primeira ou segunda via, é necessário que o aluno compareça ao Setranspetro. Desde o dia 8 de janeiro, quase 10 mil atendimentos foram realizados, com a confecção de quase mil novos cartões. Para os estudantes que realizaram o pedido até o dia 31 de março, os cartões estão prontos e disponíveis para retirada.

O uso do cartão escolar é uma forma de garantir o direito e a segurança do estudante, evitando, inclusive, que crianças e adolescentes se desloquem de forma irregular, até mesmo se colocando em risco, já que os cartões registram a utilização e tem a quantidade suficiente de passagens para o uso das atividades letivas. Em todo o país, a ideia de ter um cartão é um entendimento pacificado.

Para Carla Rivetti, superintendente do Setranspetro, o benefício da gratuidade é um direito legal, que garante a segurança para o embarque dos estudantes, registra dados que podem ser utilizados para melhorar a oferta do serviço, mas que precisa ser comprovado. “É necessário um gerenciamento do benefício da gratuidade, de maneira a evitar fraudes, má utilização, usos excessivos e indevidos. Para isso, é necessário um cadastramento prévio. De maneira alguma, o estudante terá prejuízo no seu direito. Trata-se apenas de uma questão de organização e respeito”, explicou.

Todos os estudantes que precisam realizar qualquer um dos procedimentos para a utilização do cartão de bilhetagem nos ônibus, devem comparecer ao Setranspetro, de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 17h, na Rua do Imperador, n° 100 – Centro. Toda a documentação necessária está disponível no site www.setranspetro.com.br. É possível fazer o agendamento online, sem a necessidade de passar por fila, com critério de ordem de chegada.

Saiba qual documentação levar

Quem não tem cartão escolar:

É preciso preencher um cadastro, que pode ser adquirido no site do Setranspetro, na sede do Sindicato ou na escola. O cadastro deve ser carimbado e assinado pela instituição de ensino, acompanhados dos seguintes documentos: uma foto 3×4 atual, cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante), além de uma cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno. A retirada do cartão só pode ser feita pelo pai, mãe ou o próprio aluno e é preciso apresentar a declaração de matrícula com data atualizada, além do documento de identificação.

Quem precisa atualizar o cadastro:

É preciso apresentar o cartão escolar, juntamente com uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante).

Segunda via do cartão:

Para solicitar a segunda via do cartão, o estudante deve apresentar uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e o RG ou certidão de nascimento original do aluno. O estudante deve estar devidamente uniformizado. O valor para a segunda via é definido pela Riocard como R$ 30,10.

Cartões que não foram desbloqueados automaticamente:

O estudante deve apresentar o cartão escolar, juntamente com a declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além da cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e também uma cópia do RG do responsável. Para alunos, maiores de idade, não é preciso a presença do responsável e ele deve apresentar a própria documentação.