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Setranspetro prorroga declaração de matrícula nos ônibus por mais 15 dias

20 de maio de 2022

O uso da declaração de matrícula, como comprovante para o embarque dos estudantes de forma gratuita nos ônibus, foi prorrogado pelo Setranspetro por mais 15 dias, em Petrópolis. A partir do dia 6 de junho, todos os alunos devem utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica, no trajeto entre a casa e a escola. Para quem estava matriculado em 2019 e permaneceu em 2022, os cartões foram desbloqueados automaticamente no primeiro dia letivo. Para casos de atualização de cadastro, desbloqueio, primeira ou segunda via do cartão, é necessário que o aluno compareça ao Setranspetro, que está preparado para receber os estudantes desde a segunda semana de janeiro.

Foto: Setranspetro

A lei municipal instrui que a declaração de matrícula pode ser usada nos primeiros 20 dias letivos do ano. Em razão das chuvas que atingiram o município, o Setranspetro e as empresas de ônibus prorrogaram o uso da declaração até o dia 14 de maio. Ontem (19), as operadoras ampliaram por mais uma vez a prorrogação até 4 de junho, para dar tempo a quem ainda não regularizou sua situação.

O uso do cartão escolar é uma forma de garantir o direito e a segurança do estudante, evitando, inclusive, que crianças e adolescentes se desloquem de forma irregular, até mesmo se colocando em risco, já que os cartões registram a utilização e tem a quantidade suficiente de passagens para o uso das atividades letivas. Em todo o país, a ideia de ter um cartão é um entendimento pacificado pela sociedade e no meio judiciário.

Para Carla Rivetti, gerente do Setranspetro, o benefício da gratuidade é um direito legal, que precisa ser comprovado.

“Mesmo com a publicação da Lei do Vale-Educação, o sistema de transporte não recebe qualquer subsídio para custear as gratuidades. Com isso, em respeito aos demais passageiros que arcam com todos os custos do transporte sozinhos, pagando pela tarifa, o mínimo que podemos fazer é gerenciar o benefício da gratuidade, de maneira a evitar fraudes, mau uso, usos excessivos e indevidos. Para isso, é necessário um cadastramento prévio. De maneira alguma, o estudante terá prejuízo no seu direito. Trata-se apenas de uma questão de organização e respeito”, explicou.

Todos os estudantes que precisam realizar qualquer um dos procedimentos para a utilização do cartão de bilhetagem nos ônibus, basta comparecer ao Setranspetro, de segunda a sexta-feira, das 9h15 às 17h, na Rua do Imperador, n° 100 – Centro. Toda a documentação necessária está disponível no site www.setranspetro.com.br. Este ano, também é possível fazer o agendamento online, sem a necessidade de passar por fila.


Saiba qual documentação levar

Quem não tem cartão escolar:

É preciso preencher um cadastro, que pode ser adquirido no site do Setranspetro, na sede do Sindicato ou na escola. O cadastro deve ser carimbado e assinado pela instituição de ensino, acompanhados dos seguintes documentos: uma foto 3×4 atual, cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante), além de uma cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno. A retirada do cartão só pode ser feita pelo pai, mãe ou o próprio aluno e é preciso apresentar a declaração de matrícula com data atualizada, além do documento de identificação.

Quem precisa atualizar o cadastro:

É preciso apresentar o cartão escolar, juntamente com uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no  nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante).

Segunda via do cartão:

Para solicitar a segunda via do cartão, o estudante deve apresentar uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e o RG ou certidão de nascimento original do aluno. O estudante deve estar devidamente uniformizado. O valor para a segunda via é definido pela Riocard como R$ 28,35.

Desbloqueio para cartões que não forem desbloqueados automaticamente:

O estudante deve apresentar o cartão escolar, juntamente com a declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além da cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e também uma cópia do RG do responsável. Para alunos, maiores de idade, não é preciso a presença do responsável e ele deve apresentar a própria documentação.